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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Homofobia: o que faltou dizer

Sou terminantemente contra qualquer agressão física ou verbal aos homossexuais. Tais atitudes discriminatórias já são puníveis dentro das leis que possuímos. Quer dizer, nosso Código Penal não precisa ser modificado para defender os homossexuais de agressões ou até, em casos extremos, atentados à vida. Porque então os grupos de defesa dos gays lutam tanto para a aprovação de leis sobre “homofobia”? O próprio vocábulo homofobia é uma aberração linguística, pois significa “aversão/medo à homem”. Por acaso quem é contra práticas homossexuais tem literalmente “medo de homem”? A resposta negativa é óbvia. Acho que eu nem precisava dizer isso. Na verdade, os grupos homossexuais organizados, que contam com grande número de pseudo-intelectuais de corredor de universidade, possuem grande influência na mídia e em certos setores políticos – principalmente os da esquerda e extrema-esquerda. Somando-se a isso, tenho que claramente dizer que eles não suportam o debate de ideias. Dentro de seu relativismo filosófico (que tudo é verdade) são, paradoxalmente, extremamente dogmáticos e não suportam ouvir alguém contrariar suas posições sobre família, religião, moralidade, etc. Logo taxam a oposição com o rótulo que eles mesmos criaram: “esse aí é mais um homofóbico”, e ponto final. Não sabem discutir posições sobre a sociedade. Seu ponto de vista é a única verdade e pronto. O que os homossexuais querem, na realidade, com a aprovação de tais leis é simplesmente acabar com a liberdade de expressão de ideias, um ponto fundamental da democracia brasileira, e direito amplamente defendido pela constituição. Eles querem colocar uma mordaça nas bocas de seus adversários. Entretanto, está escrito em nossa constituição que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” (título II, cap. 1, art. 5°, IX) Nossa Carta Magna ainda diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” (título II, cap. 1, art. 5°, IV) Logo, vê-se claramente que é totalmente anticonstitucional uma lei que proíba alguém de se manifestar publicamente contra práticas homossexuais. Mas é necessário ver além das aparências. Grande parte dos homossexuais que já ouvi sempre possue um comentário agressivo contra a Igreja Católica e outras denominações cristãs. Os homossexuais, que querem tanto se defender dos “homofóbicos”, não percebem que eles mesmos sobrem de uma outra fobia pouco comentada, a cristofobia, ou seja, aversão ao cristianismo. Mas, apesar de toda perseguição que os comunistas do PT têm feito ao cristianismo no Brasil, a Constituição novamente nos dá plena liberdade de expressão de fé: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. (título II, cap. I, art. 5°, VI) Nesse país de tantas injustiças, que pelo menos nossa Constituição seja respeitada.

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